TJAL - 0715352-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN PIERRE VASCONCELOS (OAB 12021/AL) - Processo 0715352-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Marcondes Aurélio de OliveiraB0 - RÉU: B1Allan Pierre VasconcelosB0 e outros - (...)Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a RESERVA de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais a serem levantados no processo de cumprimento de sentença referente ao processo n.º 0072524-15.2010.8.02.0001, até ulterior deliberação deste Juízo.
Intime-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC. -
14/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:33
Expedição de Carta.
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14/07/2025 14:33
Expedição de Carta.
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14/07/2025 14:18
Publicado ato_publicado em data.
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15/04/2025 10:42
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LEONARDO BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 22016/AL) Processo 0715352-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcondes Aurélio de Oliveira - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a RESERVA de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais a serem levantados no processo de cumprimento de sentença referente ao processo n.º 0072524-15.2010.8.02.0001, até ulterior deliberação deste Juízo.
Intime-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC. -
11/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 13:23
Conclusos
-
28/03/2025 13:23
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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