TJAL - 0717637-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0717637-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Manoel Soares de Oliveira NetoB0 - IMPETRADO: B1UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0717637-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Manoel Soares de Oliveira Neto - Impetrado: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Portanto, ao analisar os autos, não reconheço os vícios alegados, visto que não há omissão, há apenas a negativa da pretensão do embargante.
Desta forma, vislumbra-se que os embargos apresentados, muito embora tenham sido opostos alegando omissão, objetivam a alteração do entendimento aplicado na decisão.
Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhe provimento.
Dê-se normal seguimento ao feito na forma do dispositivo da decisão de fls. 95/99.
P.
R.
I.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:55
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0717637-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Manoel Soares de Oliveira Neto - Impetrado: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Ante o exposto, indefiro a liminar.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:26
Decisão Proferida
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09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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