TJAL - 0001602-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL), ADV: WESLEY RIBEIRO CONDE (OAB 9267/AL) - Processo 0001602-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Jose Cicero dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Ribeiro Conde (OAB 9267/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0001602-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jose Cicero dos Santos Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade do contrato do autor com o réu, condenando-o ao aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, descontando-se valores eventualmente já pagos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: a) os juros de mora devem obedecer ao índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o IPCA-E, ambos a incidir desde o indevido inadimplemento; b) a partir de 09.12.2021, deve ser observada a incidência da taxa SELIC, de acordo com o art. 3º da EC nº 113/21, até o efetivo pagamento, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 19:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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