TJAL - 0705401-31.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0705401-31.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pessoas com deficiência - AUTORA: B1Cleydeanne Edith Henrique de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, reduzir a carga horária funcional de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração integral e sem a necessidade de compensação de horário, em relação à parte exequente, Cleydeanne Edith Henrique de Oliveira, enquanto esta for curadora do Sr.
Clayton Hutch Henrique de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
28/08/2025 21:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:32
Decisão Proferida
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26/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:29
Evolução da Classe Processual
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26/08/2025 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 08:28
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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25/08/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:09
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:06
Baixa Definitiva
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19/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:56
Transitado em Julgado
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02/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0705401-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - AUTORA: B1Cleydeanne Edith Henrique de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, a fim de DETERMINAR que o réu reduza a carga horária funcional da autora de 30 trinta horas semanais para 20 vinte horas semanais, sem prejuízo da remuneração integral e sem a necessidade de compensação de horário, enquanto a autora for curadora do Sr.
Clayton Hutch Henrique de Oliveira.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0705401-31.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Município de Maceió, Cleydeanne Edith Henrique de Oliveira - Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão protocolado pela parte autora, em razão do descumprimento da liminar concedida por este Juízo nos autos principais.
Pois bem.
A criação de um novo processo em apenso no âmbito deste Juizado Especial da Fazenda Pública contratia os princípios da economicidade e celeridade processual, motivo pelo qual passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos principais a petição de p. 1-2, requerendo o cumprimento provisório da decisão.
II.
Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intimem.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:10
Execução de Sentença Iniciada
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25/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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