TJAL - 0028976-66.2012.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028976-66.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelada: Merisa Teixeira da Silva - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER da apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
PRESCRIÇÃO.
TERMO A QUO.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ENTE MUNICIPAL.DATA DO VENCIMENTO ENTENDIDA COMO ÚLTIMO DIA DO ANO QUANDO CONTRIBUINTE NÃO OPTA PELA COTA ÚNICA.
COBRANÇA DE CRÉDITO DO EXERCÍCIO DE 2005.
PARCELAMENTO NÃO CONFIGURADO.
PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA.
ART. 174 DO CTN.
PARTE EXECUTADA CITADA POR EDITAL.
DEFENSORIA CHAMADA COMO CURADORA ESPECIAL NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES.
PARTE EXECUTADA APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE UM ANO APÓS PRAZO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES..
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, POR NÃO POSSUIU IMÓVEIS EM SEU NOME NA CIDADE DE MACEIÓ.
PUGNA PELA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ART. 85 §8º DO CPC.
NA DATA DO AJUIZAMENTO JÁ ESTAVA PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 488 DO CPC.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) -
14/05/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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06/05/2025 17:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/05/2025 17:21
Conhecido o recurso de
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06/05/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:35
Processo Julgado
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028976-66.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelada: Merisa Teixeira da Silva - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) -
09/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 09:30
Adiado
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01/04/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 10:52
devolvido o
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28/03/2025 16:09
Incluído em pauta para 28/03/2025 16:09:57 local.
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/11/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 02:24
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 13:53
Vista à PGM
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08/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:48
Ciente
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02/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 17:12
Registrado para Retificada a autuação
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07/06/2023 17:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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