TJAL - 0700456-38.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0700456-38.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Karleane de Lima Ferrreira - Executado: Tim S.a. - Vistos, etc.
Relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Judicial, interposta por KARLEANE DE LIMA FERRREIRA em face da empresa TIM S.A., em virtude do não cumprimento da sentença de fls. 133/137.
Iniciada a execução, após diligências efetuadas, houve o cumprimento integral da condenação, conforme alvarás de fls. 14.
Desta forma, houve a satisfação da obrigação por parte da Empresa executada.
Acerca da matéria, preceitua o art. 924, II do Código de Processo Civil, o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil .
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa.
Cumpra-se. -
21/02/2025 20:01
Juntada de Documento
-
21/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:09
Outras Decisões
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:41
Juntada de Documento
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19/02/2025 11:41
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:26
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:26
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:25
Conclusos
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06/02/2025 21:17
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Rayza Vitoria dos Santos Elias (OAB 18115/AL), Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0700456-38.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karleane de Lima Ferrreira - Réu: Tim S.a. - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela Demandante, KARLEANE DE LIMA FERREIRA, em face da Demandada TIM S.A., consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5, inciso X, da CF, condenando: ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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