TJAL - 0700925-03.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:59
Outras Decisões
-
21/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700925-03.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Moradores do Lot.
Reserva Porangatu - Diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
INTIME-SE a parte requerente para que em até 15 (quinze) dias efetue o pagamento das despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição caso não efetue o recolhimento (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo com a juntada da guia e seu respectivo comprovante de quitação, podendo o pagamento, inclusive, ser realizado por meio de cartão de crédito, acessando o site https://www.tjal.jus.br/parcelamentoDeCustas/, nos termos da Resolução nº 15/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para sentença. -
22/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 22:39
Decisão Proferida
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15/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700925-03.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Moradores do Lot.
Reserva Porangatu - INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos mais específicos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Caso não comprove a hipossuficiência, deverá justificar a impossibilidade de custeio, mesmo com o abatimento e/ou parcelamento das despesas processuais.
Advirta-se que, caso desista do pedido de gratuidade, deverá recolher as custas processuais, comprovando nos autos o pagamento.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos. -
18/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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