TJAL - 0811771-71.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:41
Ciente
-
20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 18:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 15:10
Intimação / Citação à PGE
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05/05/2025 15:09
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 15:05
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811771-71.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Maria Valderez Pedrosa de Melo - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER da questão de ordem trazida aos autos, para ACOLHÊ-LA, e no sentido de CONHECER do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos e pelos que lhe passam a integrar com o presente julgamento.
Majoro os honorários advocatícios para 1% sobre o valor do excesso à execução, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CORREÇÃO DE ERRO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO OU A PEDIDO.
COERÊNCIA COM O DISPOSITIVO DO JULGADO.
PEDIDO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECORRIDO ESTADO DE ALAGOAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM O OBJETIVO DE CORRIGIR ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, O QUAL, APESAR DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DESAPROPRIADA, NÃO CONSTOU O TEXTO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NA PARTE DISPOSITIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO E A POSSIBILIDADE DE SUA RETIFICAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 494, I, DO CPC, A FIM DE COMPATIBILIZAR O TEXTO DO DISPOSITIVO COM A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 494, I, DO CPC AUTORIZA EXPRESSAMENTE A CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU INEXATIDÕES, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, MESMO APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.4.
O ERRO MATERIAL IDENTIFICADO, CONSUBSTANCIADO NA PARTE DISPOSITIVA, NÃO COMPROMETE O CONTEÚDO DECISÓRIO, CUJA COERÊNCIA E CLAREZA RESTAM PRESERVADAS.5.
A RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA VISA ADEQUAR O TEXTO CONCLUSIVO AO CONTEÚDO DO VOTO E À EMENTA, QUE EXPRESSAMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E SE REFERIRAM À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3365/1941.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 494, I, E 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1.968.123/PE, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 15.03.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Saulo Madeiro de Araújo (OAB: 9086/AL) -
01/05/2025 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 16:21
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:56
Incluído em pauta para 11/04/2025 14:56:24 local.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811771-71.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Maria Valderez Pedrosa de Melo - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Saulo Madeiro de Araújo (OAB: 9086/AL) -
09/04/2025 22:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 14:35
Ciente
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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30/01/2025 12:53
Intimação / Citação à PGE
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30/01/2025 12:53
Vista / Intimação à PGJ
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30/01/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 20:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/01/2025 20:34
Conhecido o recurso de
-
29/01/2025 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 14:00
Processo Julgado
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22/01/2025 20:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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15/01/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:19
Incluído em pauta para 14/01/2025 15:19:02 local.
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14/01/2025 14:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/12/2024 19:20
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 14:00
Retirado de Pauta
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04/12/2024 17:42
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 14:00
Adiado
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25/11/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 16:02
Incluído em pauta para 22/11/2024 16:02:43 local.
-
22/11/2024 15:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 13:10
Distribuído por dependência
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11/11/2024 12:20
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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