TJAL - 0803545-43.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:49
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803545-43.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: CLEBERSON DE SOUZA SANTOS - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio Braz da Silva, (OAB: 8736A/AL) -
15/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 08:18
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803545-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: CLEBERSON DE SOUZA SANTOS - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO REGULAR NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL SE ALEGAVA A NULIDADE DA CITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.2.
O AGRAVANTE SUSTENTOU QUE A DECISÃO AGRAVADA DESCONSIDEROU A NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA, ALEGANDO A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA COMUNICAÇÃO INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, É NECESSÁRIA A CITAÇÃO DO EXECUTADO OU SE BASTA A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, CONFORME O ART. 513, § 2º, I, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É FASE DO PROCESSO SINCRÉTICO E NÃO DEMANDA NOVA CITAÇÃO, SENDO SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO.5.
A CERTIDÃO CONSTANTE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS COMPROVA A REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO.6.
NÃO HOUVE QUALQUER VÍCIO CAPAZ DE ENSEJAR NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO É NECESSÁRIA A CITAÇÃO DO EXECUTADO, BASTANDO A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 513, § 2º, I, DO CPC. 2.
NÃO HÁ NULIDADE A SER RECONHECIDA QUANDO OBSERVADAS AS FORMAS LEGAIS DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.”____________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 513, § 2º, I.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio Braz da Silva, (OAB: 8736A/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:58
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803545-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: CLEBERSON DE SOUZA SANTOS - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio Braz da Silva, (OAB: 8736A/AL) -
18/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:25
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:25:38 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 11:38
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803545-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: CLEBERSON DE SOUZA SANTOS - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Cleberson de Souza Santos, em face de decisão interlocutória (fls. 186 dos autos originários) proferida em 06 de março de 2025 pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, nos autos do Cumprimento de Sentença prolatada na Ação de Busca e Apreensão contra si ajuizada e tombada sob o nº 0730767-53.2017.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo primevo rejeitou a exceção de pré-executividade em que restou demonstrada a ausência de regular citação inicial, tendo aplicado a revelia em face do agravante. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, pois a exceção de pré-executividade fora interposta pela necessidade de apreciação da falta de pressupostos processuais que impediriam a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, além de pontuar a nulidade da citação por não ter sido feita na pessoa do executado, o que ensejaria a necessidade de citação pelo correio, por oficial de justiça ou, em não havendo êxito, por edital.
Por fim, pontua que "salta aos olhos a necessidade de decretação de nulidade de todos os atos processuais desde a citação, com a consequente expedição de nova carta citatória e continuidade dos atos processuais a partir do recebimento desta em mãos próprias pelo representante do Agravante". 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, visto que a probabilidade do direito e o perigo da demora para concessão do efeito suspensivo restaram evidenciados. 5.
Conforme termo às fls. 16, o presente processo alcançou minha relatoria em 31 de março de 2025. 6.
Decisão às fls. 17/20 denegou a concessão de efeito suspensivo ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Agravado que, embora devidamente intimado, não apresentou contrarrazões, deixando transcorrer in albis o prazo para contraminuta. 8.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 19 de maio de 2025, conforme certidão de fl. 34. 9. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio Braz da Silva, (OAB: 8736A/AL) -
08/07/2025 12:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 13:29
Ciente
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25/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803545-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: CLEBERSON DE SOUZA SANTOS - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Paulo Zacarias da Silva, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
A par da certidão a fls. 26, dando conta do cadastramento do advogado da parte recorrida, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento da decisão a fls. 17/20.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio Braz da Silva, (OAB: 8736A/AL) -
15/04/2025 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:25
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/04/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/04/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
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10/04/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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31/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 14:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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