TJAL - 0718003-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:03
Decisão Proferida
-
01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 10:39
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:01
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) Processo 0718003-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Patrícia Santos Maranhão da Costa - Promova a autora emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) Processo 0718003-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Patrícia Santos Maranhão da Costa - Compulsando os autos, verifica-se um potencial equívoco da parte autora no momento do protocolo da demanda no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), haja vista que não há petição inicial nos autos, peça indispensável ao processamento do feito.
Desse modo, intime-se a autora, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a devida petição inicial, bem como a instrução dos documentos indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717382-57.2025.8.02.0001
Irio Depieri
Frederico Benigno Simoes
Advogado: Alexandre Marques de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 16:52
Processo nº 0725327-42.2018.8.02.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude,
J. P. da Silva Comercio e Servicos - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2018 14:15
Processo nº 0722273-73.2015.8.02.0001
,Credicard S/A
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0718137-81.2025.8.02.0001
Maria Luiza Toreiro de Vasconcelos Caval...
Centro Universitario Uniseb Interativo
Advogado: Isabelle de Melo Nolasco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 18:50
Processo nº 0723741-38.2016.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Plante Mais LTDA - ME
Advogado: Giovanna Rabello Mello
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2016 09:08