TJAL - 0717382-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL), ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL) - Processo 0717382-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Irio DepieriB0 - RÉU: B1Frederico Benigno SimõesB0 - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo.
P.R.I. -
08/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:47
Homologada a Transação
-
07/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:52
Processo Transferido entre Varas
-
03/07/2025 16:52
Processo Transferido entre Varas
-
03/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/07/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 11:57:08, 2ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL), ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL) Processo 0717382-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irio Depieri - Réu: Frederico Benigno Simões - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/06/2025 às 12:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
26/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 12:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:35
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 11:35
Processo recebido pelo CJUS
-
19/05/2025 11:35
Recebimento no CEJUSC
-
19/05/2025 11:35
Remessa para o CEJUSC
-
19/05/2025 11:35
Processo recebido pelo CJUS
-
19/05/2025 11:35
Processo Transferido entre Varas
-
17/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/05/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL) Processo 0717382-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irio Depieri - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, em virtude da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão, bem como pelo caráter satisfativo da liminar pretendida.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:29
Decisão Proferida
-
07/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718201-91.2025.8.02.0001
Jurandir da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 11:41
Processo nº 0718218-30.2025.8.02.0001
Bradesco Saude
Sampaio Construcoes LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 18:01
Processo nº 0718287-62.2025.8.02.0001
Rosiane Alcantara dos Santos Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 15:26
Processo nº 0718317-97.2025.8.02.0001
Francisco Lucio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 13:22
Processo nº 0801473-83.2025.8.02.0000
Maxuel Wedson Monteiro da Silva
Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Advogado: Iury de Medeiros Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 21:35