TJAL - 0718317-97.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:23
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2025 13:23
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:23
Recebimento no CEJUSC
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14/05/2025 13:23
Remessa para o CEJUSC
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14/05/2025 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:22
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 23:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0718317-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Lucio dos Santos - 1.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC. 2.
Por se tratar de típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo em que determino que a ré, até o prazo da contestação, anexe aos autos a cópia do contrato de empréstimo sobre a RMC, as faturas do cartão de crédito e os comprovantes de transferência de valores que foram disponibilizados ao autor. 3.
Ademais, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se o autor na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
11/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:29
Decisão Proferida
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11/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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