TJAL - 0718075-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 07:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA TERESA NEGREIROS (OAB 9555/CE) Processo 0718075-41.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Trata-se de Ação Monitória, cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva, reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário.
Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702 do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada, ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
11/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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