TJAL - 0700459-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:38
Termo de Encerramento - GECOF
-
27/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/05/2025 10:27
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 10:26
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 10:25
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/05/2025 10:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/04/2025 16:52
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 16:50
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0700459-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Francisco da Silva - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
07/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:15
Decisão Proferida
-
07/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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