TJAL - 0700391-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700391-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Antonio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular o contrato mencionado na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), acrescido da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado deste decisão.
Por fim, indefiro o pleito de compensação, ante o reconhecimento da prescrição.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700391-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Antonio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700391-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Antonio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700391-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Antonio da Silva - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
07/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:43
Decisão Proferida
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07/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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