TJAL - 0700948-12.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:01
Decisão Proferida
-
18/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700948-12.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Veronica Silva de Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700948-12.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Veronica Silva de Melo Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando que a juntada dos cálculos às fls. 178/181, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem e requeiram o pertinente.
Havendo manifestação das partes, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:01
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:53
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
13/05/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:43
Remessa à CJU - Custas
-
07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700948-12.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Veronica Silva de Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos nº: 0700948-12.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Veronica Silva de Melo Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1.
RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade. 2.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC. 3.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fl. 168), bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes. 4.
Pelos motivos expostos acima, atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do CPC, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do CPC. 5.
Em vista da alegação de excesso de execução demandar a realização de cálculos que vão além da mera forma aritmética, determino o ENCAMINHAMENTO dos autos para a Contadoria Judicial Unificada com o fim de se examinar os parâmetros utilizados pela parte exequente e os cálculos apresentados pelo executado (fls. 166/167). 6.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Cacimbinhas , 06 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:14
Decisão Proferida
-
06/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0700948-12.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700948-12.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Veronica Silva de Melo Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 118/122; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:33
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 10:30
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:37
Termo de Encerramento - GECOF
-
28/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:53
Recebimento de Processo no GECOF
-
26/03/2025 16:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/03/2025 12:29
Remessa à CJU - Custas
-
20/03/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
20/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 18:45
Decisão Proferida
-
15/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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