TJAL - 0700428-57.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aliffe Gomes da Silva (OAB 15678/AL) Processo 0700428-57.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karla Lima Santos - Réu: Banco do Brasil S.A, Banco C6 Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação p. 504-515 pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aliffe Gomes da Silva (OAB 15678/AL) Processo 0700428-57.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karla Lima Santos - Certifico, para os devidos fins, que, em razão da juntada de Recurso de apelação p. 467-492, fica a parte recorrida intimada para contrarrazoar no prazo legal de 15 dias.
O referido é verdade e dou fé. -
05/05/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Aliffe Gomes da Silva (OAB 15678/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700428-57.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karla Lima Santos - Réu: Banco do Brasil S.A, Banco C6 Consignado S/A - DISPOSITIVO. 28.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) Condenar solidariamente o Banco do Brasil S/A e o Banco C6 S/A a restituírem à parte autora a quantia de R$ 19.830,00 (dezenove mil, oitocentos e trinta reais), a título de danos materiais decorrentes de transferência fraudulenta, devendo incidir na espécie juros moratórios, bem como correção monetária, a partir do vencimento/data do prejuízo (art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ), tendo em vista que se trata de uma obrigação líquida, que depende de meros cálculos aritméticos.
Portanto, considerando a coincidência de seus termos iniciais, aplica-se unicamente a taxa SELIC, tendo em vista o seu caráter híbrido, que abrange ambos os consectários; b) Condenar a parte ré, Banco do Brasil S/A, à restituição dos valores descontados a título de danos materiais decorrentes do empréstimo fraudulento, os quais serão apurados em sede de liquidação de sentença, mediante comprovação atualizada dos descontos indevidos.
Devem incidir na espécie juros moratórios, bem como correção monetária, a partir do vencimento/data do prejuízo (art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
Portanto, considerando a coincidência de seus termos iniciais, aplica-se unicamente a taxa SELIC, tendo em vista o seu caráter híbrido, que abrange ambos os consectários; c) Condenar solidariamente o Banco do Brasil S/A e o Banco C6 S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá incidir juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC), desde o vencimento (art. 397 do CC) até o arbitramento, quando passará a coincidir com a aplicação da correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC c/c Súmula 362, do STJ), tornando-se concomitantes, momento em que deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, considerando seu caráter híbrido, que engloba ambos, o que se faz com o escopo de evitar a ocorrência de bis in idem. 29.
Condeno a parte ré, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a simplicidade da causa. 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 31.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 32.
Expedientes necessários. -
10/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2023 12:04:41, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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26/09/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:54
Juntada de Informações
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11/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 10:38
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:47
Expedição de Carta.
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18/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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10/07/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:55
Decisão Proferida
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25/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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