TJAL - 0701303-22.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:52
Indisponibilidade de bens
-
19/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701303-22.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Intimo a parte autora para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701303-22.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701303-22.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0701303-22.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Fernando José Correia Ferro Filho e outro DECISÃO Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo concedido à executada para cumprimento espontâneo para o adimplemento da obrigação.
Na sequência, intimada a parte exequente, esta pugnou pelo prosseguimento do feito com a realização de penhora online por meio do sistema SISBAJUD pela sistemática da teimosinha.
Desse modo, respeitada a ordem preferencial de penhora (arts. 835, I, §1º, Código de Processo Civil) e visando dar continuidade aos atos de expropriação, DEFIRO o pedido de penhora online dos bens do executado Fernando José Correia Ferro Filho, via SISBAJUD, pela sistemática da teimosinha, na forma do art. 854 do mesmo diploma legal.
Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 24 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:56
Indisponibilidade de bens
-
23/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701303-22.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0701303-22.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Fernando José Correia Ferro Filho e outro DESPACHO Considerando a juntada das certidões do Oficial de Justiça em fl. 105, 108 e 112, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:36
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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