TJAL - 0719595-56.2013.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0719595-56.2013.8.02.0001 - Inventário - Autor: Gabriel da Silva Correia - DESPACHO À Escrivania, para expedir os alvarás agendados, uma vez que o deferimento consta da sentença.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0719595-56.2013.8.02.0001 - Inventário - Autor: Gabriel da Silva Correia - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 195, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 16/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 192, para DETERMINAR a expedição do alvará requerido, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 25 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0719595-56.2013.8.02.0001 - Inventário - Autor: Gabriel da Silva Correia - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando o agendamento de fls. 198/199; Considerando mais a petição de fls. 179, na qual requer honorários; Considerando ainda que a petição de fls. 192, requer a liberação da totalidade do valor para o herdeiro Gabriel da Silva Correia; e Considerando finalmente, que não foi informado chave PIX ou conta para transferência.
INTIME-SE para, no prazo de cinco(05) dias, Esclarecer, informando, inclusive, a Chave PIX ou conta para depósito do beneficiário.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 192, para DETERMINAR a expedição do alvará requerido, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 25 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0719595-56.2013.8.02.0001 - Inventário - Autor: Gabriel da Silva Correia - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 195, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 30/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 192, para DETERMINAR a expedição do alvará requerido, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 25 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:25
Decisão Proferida
-
25/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2016 13:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2016 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2016 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2016 12:04
Decisão Proferida
-
15/04/2016 09:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2016 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2016 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2016 17:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 17:07
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2016 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2016 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2016 16:19
Juntada de Alvará
-
17/02/2016 16:19
Juntada de Alvará
-
04/02/2016 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2016 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 18:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/02/2016 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2016 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2016 18:02
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2016 18:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2016 17:17
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2015 09:01
Visto em correição
-
18/11/2015 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/10/2015 17:57
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2015 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2015 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2015 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2015 08:28
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2015 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2015 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2015 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2015 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2015 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2015 17:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2015 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2015 16:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2015 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2015 15:05
Juntada de Alvará
-
18/06/2015 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2015 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 15:22
Decisão Proferida
-
05/05/2015 17:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2015 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2015 17:12
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2015 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2015 17:52
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2015 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2014 11:42
Visto em correição
-
12/12/2014 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2014 17:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 13:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2014 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2014 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2014 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2014 17:33
Decisão Proferida
-
24/09/2014 17:31
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2014 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2014 15:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2014 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2014 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2014 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2014 15:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2014 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2014 11:03
Publicado ato_publicado em data.
-
05/08/2014 18:26
Decisão Proferida
-
01/08/2014 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2014 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2014 12:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2014 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2014 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2014 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2014 09:41
Publicado ato_publicado em data.
-
13/05/2014 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2014 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2014 16:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2014 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2014 10:22
Publicado ato_publicado em data.
-
02/04/2014 16:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2014 18:00
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2014 15:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2014 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2014 12:57
Apensado ao processo
-
19/03/2014 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2014 14:05
Publicado ato_publicado em data.
-
11/03/2014 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2014 10:02
Visto em correição
-
06/03/2014 16:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2014 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2014 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2014 15:53
Publicado ato_publicado em data.
-
11/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
04/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
12/09/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
30/08/2013 12:00
Decisão Proferida
-
29/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2013 12:00
Juntada de Alvará
-
15/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
14/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
08/08/2013 12:00
Decisão Proferida
-
07/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2013 12:00
Classe Processual alterada
-
05/08/2013 12:00
Decisão Proferida
-
01/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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