TJAL - 0700426-48.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700426-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Severina Barbosa AzariasB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 19ª Vara - Intimação da Parte para contrarazões de Apelação -
28/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700426-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Severina Barbosa AzariasB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, extinguindo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevidos os descontos na conta bancária da autora e determinar o seu cancelamento; b) Condenar a ré em danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação; c) Condenar a ré a restituir em dobro o que a autora pagou indevidamente, totalizando o valor de R$2.855,20 (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) com correção monetária e juros de mora de atualizados monetariamente pelo IPCA a partir da data dos descontos e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Interposto recurso da presente decisão, garanta-se o contraditório e, com as cautelas devidas, encaminhem-se os autos ao órgão julgador competente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando baixa da distribuição e no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700426-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Severina Barbosa AzariasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:48
Republicado ato_publicado em 31/07/2025.
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27/06/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:30
Expedição de Carta.
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04/06/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:52
Gratuidade da Justiça
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02/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700426-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Barbosa Azarias - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700426-48.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Severina Barbosa Azarias Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700426-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Barbosa Azarias - Autos n° 0700426-48.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Severina Barbosa Azarias Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; c) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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