TJAL - 0701117-07.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL) - Processo 0701117-07.2023.8.02.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - EXEQUENTE: B1Emilly Rayane Rodrigues da Silva, representada por Patricia Rodrigues da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Despacho de fls. 304/305, bem como das informações de fls.319/327, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste a respeito. -
18/07/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701117-07.2023.8.02.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Emilly Rayane Rodrigues da Silva, representada por Patricia Rodrigues da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimado o Estado de Alagoas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC). -
29/04/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701117-07.2023.8.02.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Emilly Rayane Rodrigues da Silva, representada por Patricia Rodrigues da Silva - Em estrito cumprimento ao que foi determinado no Agravo de Instrumento n.º 0811782-03.2024.8.02.0000, julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, procedo ao bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 170.010,23 (cento e setenta mil e dez reais e vinte e três centavos) nas contas do Estado de Alagoas, conforme comprovante anexo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e juntado o comprovante de protocolo da ordem de bloqueio no SISBAJUD, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC).
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC).
Ressalte-se que o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva será determinado de ofício (art. 854, § 1º, CPC) ou a requerimento do executado (art. 854, § 4º, CPC).
Caso o executado apresente manifestação no prazo designado, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC).
Após, venham-me conclusos para apreciação da impugnação.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ao passo que será determinada, via SISBAJUD, a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, CPC).
Efetivada a transferência à conta judicial, intime-se o Hospital Unimed, por meio de seu advogado, via DJe, para que informe seus dados bancários, incluindo chave PIX.
Uma vez informados os dados bancários, expeça-se alvará: a) beneficiário: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (HOSPITAL UNIMED); b) valor: R$ 170.010,23 (cento e setenta mil e dez reais e vinte e três centavos).
Caso o executado informe o pagamento da dívida por outro meio, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC).
Após, venham-me conclusos para que seja oportunamente determinado o cancelamento da indisponibilidade (art. 854, § 6º, CPC).
Providências necessárias. -
09/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:49
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Informações
-
18/11/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:15
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:52
Apensado ao processo
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:56
Decisão Proferida
-
12/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 11:57
Expedição de Alvará
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/01/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 07:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:26
Decisão Proferida
-
10/01/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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