TJAL - 0803963-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) -
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 08:21
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) -
17/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:52
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:52:36 local.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 07:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 07:43
Volta da PGE
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07/07/2025 07:43
Ciente
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04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:25
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:22
Intimação / Citação à PGE
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30/05/2025 14:20
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: FUNJURIS - Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. À Secretaria para correção do polo passivo, conforme petição de fls. 22.
Em seguida, intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta ao presente agravo, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, voltem-me os autos conclusos para a devida apreciação.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) -
29/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:18
Ciente
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26/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 09:06
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: FUNJURIS - Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nivaldo Jatobá - Empreendimentos Agroindustriais Ltda., objetivando reformar decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Miguel dos Campos, que, nos autos da execução fiscal de n. 0401457-41.2002.8.02.0053, indeferiu o pedido formulado pela parte executada, ora agravante, de dispensa do adimplemento das custas processuais.
Em despacho de fl. 14, considerando a ausência de pedido de tutela de urgência recursal, esta Relatoria determinou a intimação da parte agravada, a fim de oportunizar o oferecimento de contraminuta ao presente agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Não obstante, observa-se que, em verdade, a parte indicada como agravada trata-se do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, ente despersonalizado vinculado ao Poder Judiciário de Alagoas, nos moldes da Lei Estadual n. 5887/1996, o qual, portanto, não é parte interessada no processo de origem.
Desta feita, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 14, ao passo em que determino a intimação da parte agravante a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, retifique o polo passivo deste recurso, sob pena de não conhecimento, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) -
21/05/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: FUNJURIS - Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
De início, constato a ausência de pedido de tutela de urgência recursal, de modo que, seguindo-se com o trâmite legal, deve ser oportunizado à parte agravada o oferecimento de contraminuta ao presente agravo, razão pela qual determino sua intimação para o referido fim, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, voltem-me os autos conclusos para a devida apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) -
14/04/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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08/04/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:51
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 20:50
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 20:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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