TJAL - 0801931-03.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 16:42
Certidão sem Prazo
-
28/05/2025 16:42
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
28/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
28/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 18:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 11:30
Vista / Intimação à PGJ
-
02/05/2025 14:56
Acórdãocadastrado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801931-03.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Paulo Laurentino Nascimento dos Santos - Agravado: Uber - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - ausente o advogado Marcos Filipe de Lima Souza, quando do início do julgamento, embora inscrito para sustentação oral. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
SUSPENSÃO DE CONTA PELA PLATAFORMA.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MOTORISTA DE APLICATIVO VISANDO À REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE CONTA SUSPENSA UNILATERALMENTE PELA EMPRESA UBER.
O AGRAVANTE ALEGOU QUE A DESATIVAÇÃO FOI INJUSTIFICADA, SEM PRÉVIO AVISO, CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA, AFETANDO SUA ÚNICA FONTE DE RENDA.
A AGRAVADA, POR SUA VEZ, DEFENDEU A LEGALIDADE DA MEDIDA, FUNDAMENTADA EM RECHECAGEM DE SEGURANÇA E DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE USO, E A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC; (II) VERIFICAR SE A SUSPENSÃO DO CADASTRO DO MOTORISTA PARCEIRO NA PLATAFORMA DE TRANSPORTE FOI ARBITRÁRIA E SEM POSSIBILIDADE DE DEFESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA DEPENDE DA PRESENÇA CONCOMITANTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC.4.
A ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA É ENFRAQUECIDA PELA CONDUTA PROCESSUAL DO AGRAVANTE, QUE PERMANECEU INERTE POR CERCA DE TRÊS ANOS APÓS O DESLIGAMENTO, O QUE AFASTA O REQUISITO DO PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.5.
O AGRAVANTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A ILICITUDE DA SUSPENSÃO OU A INEXISTÊNCIA DE MECANISMO DE DEFESA JUNTO À EMPRESA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300, 375, 995, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2135783/DF, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) -
01/05/2025 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:24
Processo Julgado Sessão Presencial
-
30/04/2025 15:24
Conhecido o recurso de
-
30/04/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 09:30
Processo Julgado
-
29/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801931-03.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Paulo Laurentino Nascimento dos Santos - Agravado: Uber - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) -
14/04/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:07
Incluído em pauta para 11/04/2025 14:07:06 local.
-
11/04/2025 12:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:41
Ciente
-
24/03/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:34
Vista / Intimação à PGJ
-
20/03/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 23:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:38
Certidão sem Prazo
-
21/02/2025 09:37
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
21/02/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 09:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
21/02/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 23:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700194-12.2025.8.02.0014
Roselita Vitorio dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Jarlleson Romulo Brasil dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 14:31
Processo nº 0802099-05.2025.8.02.0000
Joao Paixao da Silva Junior
Banco Fidis
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 09:23
Processo nº 0700998-63.2025.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Glauco Igor da Silva
Advogado: Yasmin Lyze Correa Bernardes Camara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 03:36
Processo nº 0700143-98.2025.8.02.0014
Claudemira Martins da Silva
Municipio de Igreja Nova
Advogado: Mirelly Hellem Meneses Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 15:03
Processo nº 0700256-86.2024.8.02.0014
Rosineide Pereira dos Santos
Darci Julio dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 10:41