TJAL - 0700972-65.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700972-65.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Jacinto Melo - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa extrajudicial e comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste, tudo sob pena de extinção sem exame do mérito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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