TJAL - 0700233-12.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700233-12.2025.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Antonio Erminio Simplicio - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude dos documentos de fls. 114/115, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para que mantenha contato pessoal com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado no prazo máximo de 30 (trinta) dias -
08/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:01
Publicado ato_publicado em data.
-
08/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700233-12.2025.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Antonio Erminio Simplicio - I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial, qual seja: Marca: CHEVROLET, Tipo: ÔNIX, Modelo: LT 1.0 12V MT64P COM AG, Ano: 2020/2021, Cor: Preto, Placa: QYQ1J21, RENAVAM: *12.***.*23-79, CHASSI: 9BGEB48A0MG148312, devendo ser expedido mandado de busca e apreensão.
O automóvel deverá ser depositado a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora (fl. 61).
Caso necessário, ficam autorizados o arrombamento e o reforço policial, devendo o oficial de justiça responsável de tudo fazer constar em sua certidão.
II - Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência nos termos do mencionado provimento, intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
III- Executada a liminar, entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, que deve ser nomeado fiel depositário e, em seguida, cite-se a parte demandada, no mesmo mandado de busca e apreensão, para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).
Com efeito, anoto, desde já, que os prazos a que se referem os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, contam-se a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido e não da execução da liminar.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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