TJAL - 0700315-58.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL) - Processo 0700315-58.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1José Vieira NóiaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - AapenB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 14 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/05/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:55
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700315-58.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira Nóia - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulado pela parte autora.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação do interessado na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, de acordo com as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, DEFIRO a inversão do ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada demonstrar a existência de vínculo contratual apto a justificar os descontos realizados, conforme o caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
15/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:56
Decisão Proferida
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13/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700315-58.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira Nóia - Compulsando os autos, infere-se que a presente ação se encontra com irregularidade quantos aos documentos imprescindíveis ao recebimento da inicial e, por via de consequência, ao processamento do feito, porquanto ausente a cópia do comprovante de residência (fl.14), instrumento de procuração (fl.78) e declaração de hipossuficiência (fl.79) devidamente atualizados.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o vício apresentado, sob pena de indeferimento da inicial. -
10/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2025 22:36
Conclusos para despacho
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06/04/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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