TJAL - 0700665-13.2021.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: QUINTILIANO MILITAO SILVA FEITOSA (OAB 10229/SE), ADV: HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB 10167/TO) - Processo 0700665-13.2021.8.02.0032 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: B1Megga Distribuidora LtdaB0 - Considerando as informações juntadas em relação ao endereço do requerido (fls. 88/90), proceda-se com o cumprimento do despacho de fl. 53, notadamente quanto a expedição de mandado de pagamento, conforme designado na decisão anterior.
Oportunamente, torne-se estes autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: QUINTILIANO MILITAO SILVA FEITOSA (OAB 10229/SE), ADV: HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB 10167/TO) - Processo 0700665-13.2021.8.02.0032 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: B1Megga Distribuidora LtdaB0 - Ante o exposto, defiro o pedido formulado em 14/07/2025 (fls. 74/78), ao tempo em que determino a inclusão da pessoa física sócio empresário individual no polo passivo da demanda.
Assim, cite-se Lucas Silva de Oliveira, a fim de que integre o polo passivo.
Em tempo, promovi, de ofício, via SISBAJUD, a consulta de informações acerca do atual endereço da parte demandada, conforme minuta de protocolo em anexo.
Aguardem-se os autos o resultado em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Obtido novo endereço, cumpra-se conforme determinado à fl. 53.
Em caso negativo, intime-se a parte autora, por publicação, para se manifestar nos autos, informando os meios necessários ao prosseguimento do processo, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. -
05/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:06
Outras Decisões
-
15/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:29
Incidente Processual Instaurado
-
11/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE) Processo 0700665-13.2021.8.02.0032 - Monitória - Autor: Megga Distribuidora Ltda - Sendo assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão exarada em 10/04/2024 (fl. 65) exclusivamente no que diz respeito à verificação da existência de bens pertencentes à parte demandada.
Defiro o pedido formulado às fls. 68/69.
Assim, exclua-se o advogado anterior e cadastrem-se os novos advogados no presente processo no SAJ/PG5.
Ademais, promovi, de ofício, via SISBAJUD, a consulta de informações acerca do atual endereço da parte demandada, obtendo-se, contudo, resultado infrutífero, em razão da inexistência de contas bancárias em nome da parte demandada, conforme minuta em anexo.
Conforme já determinado anteriormente, promova a Secretaria a consulta de endereço da parte demandada via INFOJUD.
Obtido novo endereço, cumpra-se conforme determinado à fl. 53.
Em caso negativo, intime-se a parte autora, por publicação, para se manifestar nos autos, informando os meios necessários ao prosseguimento do processo, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. -
10/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:31
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 17:36
Outras Decisões
-
04/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 21:48
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 21:50
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2022 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 20:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2021 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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