TJAL - 0741854-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/07/2025 13:07
Transitado em Julgado
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30/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0741854-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeilda Francisca dos Santos Moreira - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, aguarde-se o prazo processual relativo à sentença de fls. 167/174, para o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/05/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:00
Reativação de Processo Suspenso
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15/05/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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14/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0741854-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeilda Francisca dos Santos Moreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
08/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:48
Expedição de Carta.
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04/09/2024 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:58
Decisão Proferida
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30/08/2024 19:25
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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