TJAL - 0701590-54.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO) - Processo 0701590-54.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Companhia Arrendamento Mercantil Renault do BrasilB0 e outro - 1.
Intime-se a parte demandante para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou chave pix, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 89 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:21
Expedição de Carta.
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25/08/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 12:28
Expedição de Carta.
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23/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Processo 0701590-54.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Companhia Arrendamento Mercantil Renault do Brasil - Posto isso, decreto a revelia da demandada REDE DE PAGAMENTOS E DÉBITO LTDA, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95, ao tempo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 14 do CDC, para condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 1.361,29 (mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; b) R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
22/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 10:08:24, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Processo 0701590-54.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Companhia Arrendamento Mercantil Renault do Brasil - Autos n° 0701590-54.2024.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Neiza Maria de Miranda Paffer Réu: Companhia Arrendamento Mercantil Renault do Brasil e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 08 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/01/2025 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 11:38
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:32
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Processo 0701590-54.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Companhia Arrendamento Mercantil Renault do Brasil - 1.
Ao Cartório, para que inclua no polo passivo a ré Rede de Pagamentos e Débito Ltda, observando-se a qualificação de fl. 1; 2.
Após, designe-se nova audiência una; 3.
Cite-se e intime-se a ré Rede de Pagamentos e Débito Ltda 4.
Intimem-se as demais partes. -
07/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 11:15
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:14
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 11:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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