TJAL - 0747965-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO DE CASTRO COSTA (OAB 15995B/AL) - Processo 0747965-59.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0737637-07.2023.8.02.0001) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - EMBARGANTE: B1Luiz Marcos Costa JuniorB0 - Autos nº: 0747965-59.2024.8.02.0001 Ação: Embargos à Execução Embargante: Luiz Marcos Costa Junior Embargado: Octavio de Menezes Lima Neto DECISÃO Recebo os presentes Embargos à Execução, sem efeito suspensivo, pois a ação de execução não está devidamente garantida, mediante a não realização de penhora naqueles autos, conforme artigo 919 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte embargada para que apresente impugnação aos presentes embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 920, I do Código de Processo Civil.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:08
Decisão Proferida
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22/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Castro Costa (OAB 15995B/AL) Processo 0747965-59.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Luiz Marcos Costa Junior - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por desinteresse no feito, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:55
Apensado ao processo
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07/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Castro Costa (OAB 15995B/AL) Processo 0747965-59.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Luiz Marcos Costa Junior - Autos n° 0747965-59.2024.8.02.0001 Ação: Embargos à Execução Embargante: Luiz Marcos Costa Junior Embargado: Octavio de Menezes Lima Neto DESPACHO Analisando os autos verifico que a parte autora requereu o pagamento de custas ao final, mas não apresentou documentos que justifiquem sua situação.
Assim, intime-a, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar que encontra-se temporariamente impossibilitado que arcar com as custas iniciais (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros).
Ao cartório, realize-se o apensamento dos autos à ação de Execução de Título Executivo Judicial.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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