TJAL - 0718262-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:56
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0718262-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira Leal Neto - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à quantia que deve ser paga referente as custas processuais, conforme ficha financeira de fls. 25 dos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:10
Decisão Proferida
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30/04/2025 06:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 01:44
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0718262-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira Leal Neto - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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