TJAL - 0717334-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:28
Concedida em parte a Segurança
-
16/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0717334-98.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Flora Regina Moreira Gomes de Lima - Ex positis, concedo parcialmente a liminar pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade impetrada vinculada à SEFAZ/AL, no prazo de 15 (quinze) dias, devolva os autos do processo de nº E:01700.0000005275/2024 para a SEPLAG/AL, devendo esta, no prazo de 30 (trinta) dias, analisar e decidir fundamentadamente acerca do pleito da parte Impetrante nos autos do referido processo administrativo.
Notifique-se a autoridade apontada para que cumpra a decisão, bem como apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 10 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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