TJAL - 0702765-92.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0702765-92.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Roberto Oliveira da SilvaB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, e julgo procedente em parte os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 734,14, a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; julgo improcedente o pleito atinente aos danos morais.
C)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros de mora desde o evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 08:49:56, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0702765-92.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Oliveira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:09:23, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:42
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:41
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:03
Decisão Proferida
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12/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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