TJAL - 0000528-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA VALENTE DE LIMA BARROSO MAIA (OAB 10773B/AL) - Processo 0000528-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Ronildo Santos de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
20/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 01:20
Apensado ao processo
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20/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA VALENTE DE LIMA BARROSO MAIA (OAB 10773B/AL) - Processo 0000528-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Ronildo Santos de OliveiraB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) RECONHECER a nulidade do vínculo funcional do autor junto ao demandado, estabelecido no período de 01.03.2021 a 20.01.2023, objeto da lide; (B) CONDENAR o réu, Município de Maceió, a recolher ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) a quantia de R$ 4.575,10 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e dez centavos), em favor da parte autora, Ronildo Santos de Oliveira (CPF *71.***.*05-53), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Valente de Lima Barroso Maia (OAB 10773B/AL) Processo 0000528-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Santos de Oliveira - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 18:14
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 17:47
Decisão Proferida
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07/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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