TJAL - 0707768-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/07/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Almeida Cordeiro (OAB 16484/AL) Processo 0707768-28.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Disneys Rafael Santos Ferreira - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2) querendo, apresentar contestação; e (3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:09
Decisão Proferida
-
17/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Almeida Cordeiro (OAB 16484/AL) Processo 0707768-28.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Disneys Rafael Santos Ferreira - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar, com precisão, se ambos os créditos acima, de fato, são distintos e autônomos (R$ 12.372,86 - fl. 108) e (R$ 10.011,21 - fl. 141), sob pena de não consideração da emenda à inicial.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Almeida Cordeiro (OAB 16484/AL) Processo 0707768-28.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Disneys Rafael Santos Ferreira - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, na íntegra, a cópia dos processos administrativos objeto da lide (fl. 9 e fls. 45/60), sob pena de indeferimento da emenda à inicial.
Registre-se que, como o pedido de emenda fora formulado antes da efetivação da citação do réu (fls. 61-62), seu deferimento é possível, desde que cumprida a diligência acima.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/04/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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21/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Almeida Cordeiro (OAB 16484/AL) Processo 0707768-28.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Disneys Rafael Santos Ferreira - Defiro a emenda a inicial, a fim de converter a presente ação de alvará judicial numa ação de cobrança, com a inclusão do Município de Maceió no polo passivo da lide (fl. 28).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:22
Decisão Proferida
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31/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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