TJAL - 0700933-63.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700933-63.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves de Vasconcelos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC/15.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas no sistema.
P.R.I. -
27/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:02
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700933-63.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves de Vasconcelos - DESPACHO Indefiro o requerimento de fl. 57, tendo em vista que, em razão do lapso temporal transcorrido, já restou tempo suficiente para a juntada da documentação determinada por este juízo em despacho de fl. 54.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra conforme determinado em despacho de fl. 57, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do citado diploma legal.
Cumpra-se.
Intimações e providências necessárias.
Taquarana(AL), 19 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700181-91.2024.8.02.0064
Salete Pereira dos Santos Izidoro
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 10:42
Processo nº 0718125-04.2024.8.02.0001
Leila Regina Lisboa Silva Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 16:35
Processo nº 0000076-92.2023.8.02.0064
Fabiano da Silva
Banco Digimais S.A.
Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2023 11:09
Processo nº 0701261-11.2024.8.02.0058
Maria Nazare Marques dos Santos
Jose Antonio da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 09:05
Processo nº 0700341-63.2025.8.02.0038
Vania Maria da Silva
Elaine Lima dos Santos
Advogado: Edmar Jose dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 22:55