TJAL - 0700181-91.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700181-91.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Salete Pereira dos Santos IzidoroB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700181-91.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salete Pereira dos Santos Izidoro - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devera para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:49
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2024 17:53
Decisão Proferida
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11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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