TJAL - 0716697-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual movimento_cancelado
-
29/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLYA OSÓRIO VIEIRA DA SILVA (OAB 20872/AL) Processo 0716697-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Wiliams Azevedo Sarli da Silva - Pelo exposto, sem maiores delongas, com fundamento nos artigos 109, I da CF/88 e 45 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação em favor da JUSTIÇA DO TRABALHO, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição do TRT19, a fim de que seja remetido a uma das Varas Trabalhistas da Capital.
Preclusa a presente decisão, determino à escrivania deste juízo que seja dada baixa definitiva nestes autos. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:00
Declarada incompetência
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10/04/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLYA OSÓRIO VIEIRA DA SILVA (OAB 20872/AL) Processo 0716697-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Wiliams Azevedo Sarli da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
07/04/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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