TJAL - 0701667-39.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701667-39.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Ranier Arthur Nascimento VidalB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RANIER ARTHUR NASCIMENTO VIDAL , nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 140; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,30 de julho de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
31/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:31
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 15:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:33
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701667-39.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Ranier Arthur Nascimento Vidal - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
08/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:15:55, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
10/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 11:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
12/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 20:30
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/02/2024 11:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2023 15:46
INCONSISTENTE
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19/12/2023 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/12/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/12/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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