TJAL - 0700103-37.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700103-37.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria de Lima Moura - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700103-37.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria de Lima Moura - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:53
Emenda a inicial
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 01:35
Emenda à Inicial
-
31/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004964-60.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Pedro Leonardo Vieira da Silva
Advogado: Adriane Cristine de Mendonca Cunha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 11:50
Processo nº 0700122-43.2025.8.02.0008
Paulo Henrique Oliveira dos Santos
Banco Digimais S.A.
Advogado: Jonas Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 23:20
Processo nº 0700094-75.2025.8.02.0008
Jose Arnaldo dos Santos
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Amanda Suele dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 11:11
Processo nº 0729146-74.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcelo Henrique Oliveira da Silva
Advogado: Leonardo Wendel de Moura Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 15:59
Processo nº 0700192-82.2024.8.02.0012
Josefa Barros de Carvalho
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Gilson Joveniano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 11:54