TJAL - 0700272-24.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:58
Homologação de Acordo ou Transação
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13/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Guerios Netto (OAB 51332/SC) Processo 0700272-24.2025.8.02.0008 - Monitória - Autor: Cpx Distribuidora S.a, - Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação de fls. 63-69 preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC.
Por fim, considerando que o acordo prevê pagamentos parcelados e que as partes expressamente pugnaram pela suspensão do feito (fl. 66), ordeno o sobrestamento do processo até que se verifique que a avença foi inteiramente cumprida, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 922, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:26
Homologada a Transação
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07/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Guerios Netto (OAB 51332/SC) Processo 0700272-24.2025.8.02.0008 - Monitória - Autor: Cpx Distribuidora S.a, - Em análise aos autos, verifico que se fazem presentes todos os requisitos da ação monitória, uma vez que estão devidamente acompanhados de prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700, do CPC.
Desta feita, EXPEÇA-SE mandado para pagamento da quantia, acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar, ainda no referido mandado, que os requeridos poderão opor embargos, em 15 (quinze) dias, independentemente de ofertar segurança a este Juízo (art. 702, do CPC).
Informem aos requeridos que, caso cumpra o mandado no prazo acima estabelecido, ficarão isentos de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e que, não efetuado o pagamento ou opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado injuntivo em mandado executivo, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos (art. 701, §2º do, CPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:51
Decisão Proferida
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31/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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