TJAL - 0700104-22.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700104-22.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Vania Maria de Lima MouraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 22:25
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700104-22.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria de Lima Moura - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700104-22.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria de Lima Moura - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:51
Emenda a inicial
-
24/03/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 01:33
Emenda à Inicial
-
31/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8286412-37.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Maria Wezeline dos Santos Lins
Advogado: Cristiano Machado Tavares Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 23:16
Processo nº 0701015-33.2024.8.02.0052
Oliveira Construcoes Eireli - ME
Banco do Nordeste do Brasil S.A
Advogado: Ezequiel Bispo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 23:10
Processo nº 0700272-24.2025.8.02.0008
Cpx Distribuidora S.A.
Josuel Guedes Silva
Advogado: Michel Guerios Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 16:27
Processo nº 0709272-69.2025.8.02.0001
Antonio Ferreira de Andrade Neto
Ringo Goncalves Pacheco
Advogado: Carlos Andre Vilela Mota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 15:05
Processo nº 0751026-59.2023.8.02.0001
Maria Souza de Araujo
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 16:20