TJAL - 0749021-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL), ADV: EVERILDES VALÉRIA CAVALCANTE ROCHA (OAB 18274/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0749021-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Cláudio Campos da SilvaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - O mérito da sentença não pode ser revisto por este juízo em sede de Embargos de Declaração.
A atividade jurisdicional no primeiro grau foi encerrada.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, por entender que a parte embargante pretende, apenas, rediscutir o mérito da sentença, o que não poderá se dar pela via recursal escolhida.
Assim, mantenho in totum a sentença objurgarda, destacando que eventual error in judicando nela contido somente poderá ser revisto na segunda instância. -
25/08/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Everildes Valéria Cavalcante Rocha (OAB 18274/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0749021-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cláudio Campos da Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Everildes Valéria Cavalcante Rocha (OAB 18274/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0749021-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cláudio Campos da Silva - Réu: Unimed Maceió - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a liminar deferida no sentido de determinar que a demandada restabeleça definitivamente o plano de saúde das matrículas 0650010006865706, 0650010006506110, 0650010006506102, e 0650010006024655, nas mesmas condições de cobertura, isento de carência, para continuidade do atendimento de saúde do autor e seus dependentes.
Ademais, CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por se tratar de responsabilidade contratual líquida, a correção monetária ocorrerá a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros a partir da data da citação.
A correção será calculado pelo IPCA (correção) e juros moratórios de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024.
A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
07/04/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:09
Processo Transferido entre Varas
-
02/07/2024 11:09
Processo Transferido entre Varas
-
21/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/05/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 19:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2024 19:01:00, 30ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:26
Expedição de Carta.
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29/02/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/01/2024 17:28
Processo Transferido entre Varas
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17/01/2024 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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17/01/2024 17:28
Recebimento no CEJUSC
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17/01/2024 17:28
Remessa para o CEJUSC
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17/01/2024 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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17/01/2024 17:28
Processo Transferido entre Varas
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17/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:23
Juntada de Mandado
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29/11/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:33
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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