TJAL - 0714590-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlete de Oliveira Silva (OAB 7839/AL) Processo 0714590-33.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Murici de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 23, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlete de Oliveira Silva (OAB 7839/AL) Processo 0714590-33.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Murici de Oliveira - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens do Sr.
Enoque Serafim de Oliveira (certidão de óbito à fl. 13/14), tendo como requerente a cônjuge supérstite Sra.
Maria Murici de Oliveira (procuração às fls. 17/18, documentos pessoais à fl. 10 e certidão de casamento à fl. 06).
Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido.
Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros.
Assim, indefiro o pedido de fl. 03, item "a", referente à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes.
Entretanto, concedo o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Defiro o pedido à fl. 03, item "b", posto isso, DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Maria Murici de Oliveira, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua advogada constituída.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todas as herdeiras do falecido; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC; 3) apresentar as primeiras declarações em conformidade com os requisitos estabelecidos no art. 620 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 17:50
Decisão Proferida
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25/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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