TJAL - 0700332-23.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO FRANCOLY BARBOSA ALVES (OAB 9856/AL) - Processo 0700332-23.2025.8.02.0064 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: B1Iracema Teodoro SoaresB0 - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Púbico às fls. 27/28.
Assim, designe-se audiência de instrução, devendo as partes serem previamente intimadas para tanto através de seus advogados.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, caso ainda não tenha sido feito, ficando desde já advertidas que as testemunhas por ela arroladas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, salvo se solicitada e demonstrada a devida necessidade, nos termos do art. 455 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Confiro à presente força de mandado/ofício. -
22/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Francoly Barbosa Alves (OAB 9856/AL) Processo 0700332-23.2025.8.02.0064 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Iracema Teodoro Soares - Recebo a inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Dê-se vista dos presentes autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como demais considerações e diligências que achar necessárias, tudo nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:47
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Francoly Barbosa Alves (OAB 9856/AL) Processo 0700332-23.2025.8.02.0064 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Iracema Teodoro Soares - Cotejando os autos, constata-se que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Junte a Declaração de Hipossuficiência, com assinatura a rogo e subscrita por duas testemunhas, para fins de concessão da gratuidade judiciária já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto, ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; Junte comprovante atualizado de residência seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, 1, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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