TJAL - 0713031-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em data.
-
06/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0713031-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Pinto da Costa - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 21657734318032025, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:16
Decisão Proferida
-
15/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0713031-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Pinto da Costa - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0713004-58.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:31
Denegação de prevenção
-
18/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702901-89.2025.8.02.0001
Carlos Afonso Lins Bittencourt
Delegacia da Receita Federal
Advogado: Disraeli Vieira Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 16:05
Processo nº 0700421-80.2024.8.02.0064
Josefa Elza Silva Araujo
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Amanda Silva Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 17:35
Processo nº 0732324-02.2022.8.02.0001
Vandege do Nascimento Moreira
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2022 17:32
Processo nº 0800421-43.2023.8.02.0058
Fazenda Publica Estadual
M F da Silva Bomboniere
Advogado: Phablo Henrique Farias Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2023 15:20
Processo nº 0716914-93.2025.8.02.0001
Josefa Rodrigues Santos
Banco Itaucard S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 12:23