TJAL - 0716914-93.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 12:23 Processo Transferido entre Varas 
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                                            05/05/2025 12:23 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            05/05/2025 12:23 Recebimento no CEJUSC 
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                                            05/05/2025 12:23 Remessa para o CEJUSC 
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                                            05/05/2025 12:23 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            05/05/2025 12:23 Processo Transferido entre Varas 
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                                            04/05/2025 15:47 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            17/04/2025 16:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 11:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716914-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rodrigues Santos - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
 
 Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
 
 Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió, 07 de abril de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            07/04/2025 18:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2025 15:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/04/2025 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 13:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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