TJAL - 0700117-65.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700117-65.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Gilberto dos SantosB0 - Isto posto, antes de apreciar o pedido de consulta em busca de endereço, proceda-se nova tentativa de citação/intimação no referido logradouro.
Designe-se, de acordo com a pauta deste Juízo, dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. -
25/08/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700117-65.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilberto dos Santos - Com fundamento no art. 240, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para que adote as providências necessárias para viabilizar a citação do(s) réu(s) não localizado(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o endereço atualizado, designe-se, de acordo com a pauta deste Juízo, dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré e intime-se as partes para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência.
Lado outro, decorrido o prazo sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700117-65.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilberto dos Santos - CERTIFICO, para os devidos fins, que diante do AR de fl. 44 e do requerimento de fl. 45, torna-se impossível a realização de audiência na data de hoje. -
26/05/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:11
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
09/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700117-65.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilberto dos Santos - Isto posto, de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Lado outro, tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Designe-se, de acordo com a pauta deste Juízo, dia e hora para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, procedendo as comunicações necessárias.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
08/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
06/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700370-53.2025.8.02.0349
Leandro Pinheiro Dantas
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2025 10:16
Processo nº 0700457-48.2025.8.02.0045
Gislane Fernandes da Silva
Advogado: Luana Thayna de Lima Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 11:51
Processo nº 0736009-46.2024.8.02.0001
Pinheiro e Barbosa Conecta - LTDA
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Andre Luis SA Barreto de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 15:54
Processo nº 0701770-57.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Cinzia Colombini
Advogado: Antonio Volney Cesar Rebelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2019 13:50
Processo nº 0700363-06.2025.8.02.0044
Angeleide Alves de Santana
Claudevania Pedrosa dos Santos
Advogado: Waldenio Souza Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 08:25