TJAL - 0700370-53.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0700370-53.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Leandro Pinheiro DantasB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RECEBO o recurso de fls. 103-119 por ser tempestivo e preparado (fls. 120-122), deixando de conceder-lhe o efeito suspensivo por não haver demonstração de risco de dano irreparável para a parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que já houve apresentação das contrarrazões ao recurso interposto (fls. 125-128), remetam-se os autos à Turma Recursal, procedendo-se às anotações e cautelas de estilo.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700370-53.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Leandro Pinheiro DantasB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
23/07/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0700370-53.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Leandro Pinheiro DantasB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para (a) declarar a inexistência do débito em questão, determinando a exclusão definitiva do nome da parte autora das listas de inadimplentes, por meio do SerasaJud, confirmando a tutela provisória de urgência deferida; e (b) condenar a parte ré a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:36:06, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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07/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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09/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0700370-53.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Pinheiro Dantas - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DEFIRO a antecipação da tutela para o fim de determinar a imediata retirada do nome do requerente junto ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito SPC e demais órgãos de proteção ao crédito, incluso pela parte ré, referente ao débito em discussão neste processo e determino: A) A citação da demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95; B) Oficie-se à CDL/SERASAJUD para retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito referente à dívida discutida no presente feito; C) Intimem-se as partes para que, caso desejem participar da audiência remotamente, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número do whatsapp dos advogados (caso possuam) e das partes, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência; D) Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
08/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:25:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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23/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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