TJAL - 0716896-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0716896-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Oliveira de Amorim - LitsPassiv: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Pois bem, traçado o panorama legal e observada a jurisprudência moderna, resta evidente que a parte que requer autorização para o pagamento das custas ao final do processo, para que tenha essa pretensão acolhida, precisa demonstrar a hipossuficiência para o pagamento das custas integrais no início do processo, mediante a robusta documentação que comprove a inaptidão para o pagamento daquela guia sem o prejuízo da própria subsistência e/ou de sua família.
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de viabilizar o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos o(s) comprovante(s) da sua hipossuficiência financeira que impede de arcar com as custas processuais iniciais no início do processo, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e automática extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (nos termos do art. 290 do CPC).
Publico.
Decorrido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:49
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0716896-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Oliveira de Amorim - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
07/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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